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Normas

NR-12: o que sua empresa precisa saber

07 de maio de 2026 10 min de leitura

A NR-12 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Seu descumprimento expõe trabalhadores a riscos graves e pode resultar em multas pesadas, interdições e até responsabilização criminal do empregador.

O que é a NR-12?

A Norma Regulamentadora n.º 12, junto com seus 12 anexos, define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que interagem com máquinas e equipamentos de todos os tipos.

A norma abrange todo o ciclo de vida da máquina: projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição, utilização e eventual descarte. Ou seja, não se aplica apenas a quem opera, mas a toda cadeia produtiva envolvida.

Quem é obrigado a cumprir?

A NR-12 deve ser cumprida obrigatoriamente por:

O não cumprimento da NR-12 pode resultar em multas que variam de R$ 1.000 a R$ 100.000 por infração, além de interdição da máquina ou do estabelecimento e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.

Principais exigências da NR-12

1. Apreciação de riscos

Toda máquina e equipamento deve passar por uma apreciação de riscos (análise de risco), que identifica os perigos existentes e avalia a probabilidade e a gravidade de acidentes. Essa análise é a base para definir as medidas de proteção necessárias.

2. Categorização de risco

A partir da apreciação, as máquinas são classificadas em categorias de risco (de B a 4, conforme a ABNT NBR 14153). Quanto maior a categoria, mais robustas devem ser as proteções. A categorização considera:

3. Sistemas de segurança

A norma exige a instalação de dispositivos de segurança nas máquinas, como:

4. Sinalização e identificação

Todas as máquinas devem possuir sinalização de segurança visível, com indicação dos riscos, instruções de operação e advertências. As cores de segurança seguem a ABNT NBR 7195 (vermelho para emergência, amarelo para atenção, verde para segurança).

5. Manuais e documentação técnica

O empregador deve manter disponível, para cada máquina:

6. Capacitação dos trabalhadores

Todos os trabalhadores que operam, realizam manutenção ou inspecionam máquinas devem receber capacitação específica, que inclui:

Hierarquia das medidas de proteção

A NR-12 estabelece uma ordem de prioridade para as medidas de proteção:

  1. Medidas de proteção coletiva: eliminar o risco na fonte (ex: enclausurar a zona de perigo).
  2. Medidas administrativas: procedimentos operacionais, treinamentos, limitação de acesso.
  3. Medidas de proteção individual (EPIs): última linha de defesa, usada quando as medidas anteriores não eliminam completamente o risco.

Como adequar sua empresa?

O processo de adequação à NR-12 envolve as seguintes etapas:

  1. Inventário: listar todas as máquinas e equipamentos da empresa.
  2. Apreciação de riscos: analisar cada máquina e identificar perigos e riscos.
  3. Categorização: classificar o nível de risco de cada máquina.
  4. Projeto de adequação: especificar as proteções, dispositivos e modificações necessárias.
  5. Implementação: instalar as proteções e dispositivos de segurança.
  6. Documentação: elaborar o dossiê técnico de cada máquina com ART.
  7. Treinamento: capacitar os operadores e equipe de manutenção.

A Evos Engenharia pode ajudar

Realizamos a adequação completa de máquinas e equipamentos à NR-12: desde a apreciação e categorização de riscos até o projeto das proteções, emissão de laudos técnicos e ART. Também atuamos com as NR-10, NR-11 e NR-13, oferecendo suporte técnico integral para a segurança industrial da sua empresa.

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